No *direito de família, a pensão alimentícia é um direito assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e está fundamentada no princípio da solidariedade familiar, previsto no Código Civil. A pensão pode ser concedida a filhos menores, cônjuge, ex-cônjuge ou até mesmo outros parentes, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade de pagamento. A principal regra para o recebimento da pensão é a demonstração da **necessidade do alimentado*, que deve comprovar que não possui recursos próprios suficientes para sua subsistência ou para garantir um padrão de vida digno, especialmente no caso de menores, estudantes ou dependentes em situações especiais, como idosos ou pessoas com deficiência.
Outro critério fundamental é a *capacidade financeira do alimentante*, ou seja, aquele que tem a obrigação de prestar os alimentos. O valor da pensão deve ser fixado de maneira proporcional às necessidades do beneficiário e aos recursos disponíveis de quem deve pagar, seguindo o princípio da proporcionalidade. Isso significa que o juiz deve equilibrar as condições do alimentante e do alimentado ao fixar a pensão, para não impor um ônus excessivo ao responsável pelo pagamento. Vale destacar que a pensão pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança na situação financeira de qualquer das partes, mediante um pedido judicial de revisão de alimentos.