A *aposentadoria rural* é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que exercem atividades no campo, seja de forma individual, em regime de economia familiar ou como empregados rurais. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a atividade rural por, no mínimo, *15 anos* (carência), além de cumprir a idade mínima de *60 anos para homens* e *55 anos para mulheres*. O trabalho deve ser exercido sem vínculo empregatício formal, em atividades como agricultura, pecuária, pesca artesanal, extração de vegetais ou outros meios de subsistência.
A comprovação das atividades rurais é feita por meio de *documentos e testemunhas*, como declarações sindicais, contratos de arrendamento ou parceria, notas fiscais de produtos vendidos, entre outros. Além disso, o trabalhador rural não pode exercer outra atividade urbana para manter o direito ao benefício. Vale ressaltar que a aposentadoria rural é um reconhecimento do esforço e da contribuição desses trabalhadores, que desempenham um papel fundamental no sustento econômico e alimentar do país, garantindo dignidade e amparo previdenciário na terceira idade.